EXTINTOR VEICULAR ABC ou BC ?
Devido a várias dúvidas sobre os extintores de incêndios para veículos, informamos que os extintores com carga “BC” (antigos)
estão sendo substituídos por “ABC” (novos) desde o ano de 2009, ou seja, em 2014 você terá que adquirir um extintor
do tipo “ABC” novo com validade de 5 anos.
Os extintores do tipo “BC” que estão sendo comercializados em postos, oficinas, etc., com preços bem convidativos
deverão ser substituídos até o dia 31 de Dezembro de 2014, independente da sua validade estar em dia ou não.
Se você adquirir um extintor, por exemplo, com validade para Março de 2015, obrigatoriamente terá que trocá-lo
novamente antes do final de 2014.
A exigência é do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito que desde 2009 vem alertando os consumidores
para esta troca.
Porque você acha que os extintores de incêndios veiculares estão com preços baixos já há algum tempo? Algumas empresas estão
vendendo um produto que, se não venderem, terão que jogar fora no final de 2014.
Tome cuidado na hora de adquirir seu extintor veicular, você poderá jogar dinheiro fora, colocar
sua segurança em risco e ficar sujeito, a partir de 2015, a ser multado por não estar com o extintor correto.
Abaixo parte do texto da Resolução do CONTRAN:
A resolução do CONTRAN vigente para extintores para uso nos veículos e a Resolução 333, de 06 de Novembro de 2009, estabelece que:
Art. 2º - Alterar o Artigo 8º da Resolução 157 de 22 de Abril de 2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático,
por um extintor de incêndio novo, com carga de pó ABC, obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo. (....)
Parágrafo 2º - A partir de 1º de Janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores
de incêndio com carga de pó ABC.